CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 7.313 de 15 de Maio de 1969)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/05/1969
Data de retificação 21/05/1969
Data de publicação 20/05/1969
Ementa

Acresce alínea ao item 5.13.0.1, da Consolidação do Código de Obras, constante dos capítulos anexos à Lei nº 4.615, de 13 de janeiro de 1955, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/05/1969 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE

DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS E INFLAMÁVEIS