CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.187 de 19 de Setembro de 1968

AUTORIZA O EXECUTIVO A TRANSFERIR, PARA O SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, A RESPONSABILIDADE PELA CONSTRUCAO, MANUTENCAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RETIFICACAO:DOM 240969,P3

Alterações

D 10869/74-TRANSFERE P/ FM RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRACAO DE FORNO CREMATORIO

D 11963/75-TRANSFERE ATRIBUICOES PARA O FM NOS TERMOS DA LEI