Modifica dispositivos da legislação tributária e fixa limites da 2ª Subdivisão da Zona Urbana.
LEI Nº 7.083, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967.
Modifica dispositivos da legislação tributária e fixa limites da 2ª Subdivisão da Zona Urbana.
José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo 20 da Lei estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte lei:
Art. 1º A letra "d" do inciso I da tabela a que se refere o artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, substituída pelo artigo 1º da Lei nº 7.047, de 6 de setembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"d) letra "m":
1 - ensino pré-primário, primário, complementar, médio e superior, sob inspeção federal ou estadual - 2% sobre o preço dos serviços;
2 - escolas de cabeleireiros e escolas de danças - 5% sobre o preço dos serviços;
3 - demais escolas ou estabelecimentos de ensino - 2% sobre o preço dos serviços."
Art. 2º A alíquota fixada para o nº 1 da letra "m", alínea "d", do inciso I da tabela a que se refere o artigo anterior, é reduzida para 1% sobre o preço dos serviços, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de agosto de 1967.
Parágrafo Único - O imposto devido na forma deste artigo, poderá ser pago em prestações, até o máximo de cinco, sem quaisquer acréscimos.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do inciso II do artigo 87 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 22 da Lei nº 7.047, de 6 de setembro de 1967, passando o atual § 2º a constituir parágrafo único.
Art. 4º A letra "b" do item 1 da tabela a que se refere o artigo 155 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, modificada pelo artigo 19 da Lei nº 7.047, de 6 de setembro de 1967, fica alterada como segue:
"
_________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | 1ª | 2ª | 3ª |Período de|
| | Subdivisão| Subdivisão| Subdivisão| validade |
| | da Zona | da Zona | da Zona |da licença|
| | Urbana | Urbana | Urbana | |
|==================|===========|===========|===========|==========|
|b) externos, de|NCr$ |NCr$ |NCr$ | |
|terceiros, | | | | |
|referentes a| | | | |
|produtos, marcas e| | | | |
|artigos | | | | |
|negociados no| | | | |
|estabelecimento, | | | | |
|por anunciante,| | | | |
|qualquer | | | | |
|quantidade: | | | | |
|------------------|-----------|-----------|-----------|----------|
|I - de mais de| 20,00| 10,00| 5,00|ANO |
|meio quadrado | | | | |
|------------------|-----------|-----------|-----------|----------|
|II - até meio| 1,00| 0,50| 0,50|ANO |
|metro quadrado | | | | |
|__________________|___________|___________|___________|__________| "
Parágrafo Único - As alíquotas ora fixadas para o inciso II da letra "b" retroagem, nos seus efeitos, a 1º de janeiro de 1967."
Art. 5º Para fins de lançamento do Imposto, Predial incidente sobre prédios de residência dos respectivos proprietários ou compromissários-compradores, são mantidos, para o exercício de 1968, os valores venais constantes dos lançamentos de 1967.
Art. 6º A alínea "b" do artigo 2º do Ato nº 1057, de 7 de abril de 1936, modificada pelo artigo 1º da Lei nº 5.091, de 5 de dezembro de 1956, passa a ser assim redigida:
"b) 2ª zona - Começa no entroncamento da Avenida Cel. Sezefredo Fagundes com a Avenida Tucuruvi - ponto mais ao Norte deste perímetro - segue por esta avenida e pela Rua Borges, até encontrar a Rua Ladário, onde, defletindo à direita, prossegue até alcançar a Avenida General Ataliba Leonel, percorrendo-a, em direção sudoeste, até atingir a Rua Maria Cândida, e por esta até o início da Rua do Imperador, pela qual segue até encontrar a Rua Petrópolis, percorrendo-a na extensão aproximada de 60,00 metros até a Rua Antônio da Silva, seguindo por esta até a Rua Araritaguaba, a qual percorre até a Rua Afonso Vergueiro, defletindo à direita por esta, até a Rua Alcântara, pela qual, defletindo à esquerda, segue até encontrar a Via Presidente Dutra e por esta, defletindo à direita em direção à Cidade, na extensão de 1.000,00 metros, aproximadamente, até alcançar a ponte da Avenida Guilherme, na sua parte inferior, e defletindo à esquerda, na extensão de 200,00 metros, mais ou menos, até atingir a avenida marginal esquerda do Rio Tietê e, defletindo à esquerda, prossegue por esta em direção Leste, até encontrar o eixo do prolongamento da Avenida Aricanduva e, defletindo à direita, até alcançar a praça do arruamento - sem denominação - e contornando a mesma, integrando-a neste perímetro, segue até encontrar a avenida "2" do mesmo arruamento; seguindo por esta, em seu prolongamento, até encontrar, na altura da Rua Rodovalho Júnior, o Ramal de São Miguel da Estrada de Ferro Central do Brasil segue por este ramal, em direção Norte, até a Rua Mario de Castro e, por esta, em toda sua extensão, até a Avenida Gabriela Mistral e, defletindo à direita, até a Estrada de Cangaíba e, por esta, em direção Norte, até a Avenida Maria Tereza Assunção, por esta, defletindo à direita, encontra a Rua Francisco Amaral e, defletindo à direita, em direção Sul, até atingir a Rua Arerê e, defletindo à esquerda, percorre a Rua Domingos da Silva, em toda sua extensão, até a Avenida Amador Bueno da Veiga, por esta, defletindo à direita, até a Rua Siqueira Silva e, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Padre Bernardino Bandeira, por esta, até a Rua Francisco Coimbra, onde, defletindo à esquerda, vai até a Rua São Geraldo, por esta, até a Rua Santo Antero, onde, deflete à esquerda, até a Rua Irapucara, por esta, até a Rua Major Ângelo Zanchi, defletindo à esquerda, até a Rua do Cairo e, por esta, defletindo à direita, até encontrar a Rua Guaiauna e, defletindo à esquerda, percorrendo aproximadamente 60,00 metros, até atingir uma rua sem nome e, por esta, deflete à direita, atravessando a linha tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil, encontrando a Avenida Conde de Frontin, à altura da Avenida General Souza Neto, seguindo pela Avenida Conde de Frontin em direção Oeste, até encontrar a Avenida Conselheiro Carrão, percorrendo-a até a Rua Evangelina e, por esta, defletindo à direita, até a Rua do Córrego, segue pela mesma até a Rua Dentista Barreto e, defletindo à esquerda, na extensão de mais ou menos 20,00 metros até a Rua Antonio Preto, segue por esta, em toda sua extensão, até a Rua Santa Eufêmia, por esta até a Rua Uruçuca e, defletindo à esquerda, na extensão de 30,00 metros mais ou menos, até alcançar a Rua Vale Formoso, a qual percorre, em toda sua extensão, até encontrar a Rua Antônio de Barros e, defletindo à esquerda, segue por esta, em direção Sul, até a Rua Emilia Marengo (antiga Estrada do Caguassu) e, defletindo à direita, por esta até Rua Canuto Abreu, por esta até a Avenida Eleonora Cintra e, por esta, defletindo à direita, até a Rua Cândido Lacerda, segue pela mesma, em toda sua extensão, até a Rua Alonso Calhamares e, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Armando Guaraná e, por esta, defletindo à direita, até encontrar a Rua Marechal Barbacena, por esta até a Rua Gundú, percorrendo-a, em toda sua extensão, até a Avenida Regente Feijó, defletindo à direita até a Praça Professor Augusto Baillot, a qual contorna, integrando-a neste perímetro; seguindo pela Rua Butiá até encontrar o cruzamento das Ruas Pantojo e Capituba, continua por esta última, em toda sua extensão, até a Rua Citi, defletindo à direita, alcança a Rua Maria Antonieta ou Maria Adelaide, segue por esta, defletindo à esquerda, até a Rua 6-A, e, por esta, defletindo à direita, até a Rua Bom Jesus, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua José Coelho, percorrendo-a até a Avenida Sapopemba, seguindo por esta avenida, em direção Sul, até a Rua do Orfanato e, por esta, atravessando a Adutora de Água de Rio Claro, até a Rua Maturaná e, por esta, defletindo à esquerda, até a Praça Rolim de Moura, ficando a mesma fazendo parte integrante deste perímetro, segue pela Rua Cavour, em toda sua extensão, até encontrar a Rua Ibitirama, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Corrêa de Barros, da qual percorre pequeno trecho, até a Rua Oliveira Gouveia, por esta até a Rua Pires Pimentel, defletindo à esquerda, segue por esta até encontrar a Rua Roberto Feijó, por esta até a Praça Santa Helena, que fica integrando este perímetro, seguindo pela Rua José dos Reis e, por esta, até a Rua Inácio, defletindo à direita até a Rua Fabiano Alves, defletindo à esquerda até a Rua Manaiás, continua por esta, defletindo à direita, até a Rua Gustavo Pires de Andrade e, defletindo à esquerda por esta, até a Rua Merú, percorrendo-a, em toda sua extensão, até a Avenida Zelina e, por esta, defletindo à direita, até encontrar a Rua do Rio do Peixe, percorrendo esta e a Rua Tulipas, em toda sua extensão, até a Rua Paramú, por esta, defletindo à direita, até a Rua Lombrono e, por esta e pela Rua das Cobeias, até encontrar a Rua das Berça e, por esta, defletindo à esquerda, na extensão aproximada de 70,00 metros e, defletindo à direita, prossegue pela mesma via até encontrar a Rua Ibitirama, defletindo à direita, por esta, até a Rua Poá, percorrendo-a, em toda sua extensão, até encontrar a Rua Fernandópolis, seguindo por esta e contornando a Praça Gonçalves Júnior, que fica fazendo parte integrante deste perímetro, segue pela Rua Barão de Anibal Pepi e contorna a Praça Julianópolis, integrando-a neste perímetro, continua pela Rua Maria Assunta, contornando a Praça Mario Ortiz e incluindo-a neste perímetro; segue pela Rua Pedro Faustino, até a Praça Orlandia, atravessando o Canal do Tamanduateí, para a avenida marginal esquerda do Canal do Tamanduateí, segue por esta avenida, atravessando a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, e pela mesma marginal até encontrar a Avenida Presidente Wilson e, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Vemag, por esta, defletindo à direita, até a Rua Alvaro do Vale, seguindo pela Rua Polões e, pela mesma, até a Rua Maciel Parente, defletindo à esquerda, por esta, até encontrar a Rua Brigadeiro Martins, segue pela mesma e pela Rua Rezende Costa, atravessando a Avenida Delamare, onde encontra a Rua Cônego Xavier e, por esta, em toda sua extensão, até a Estrada das Lágrimas, deflete à esquerda por esta estrada, até encontrar a Rua Salvador Pires de Almeida, deflete à direita, por esta, até a Rua Marquês de Maricá, defletindo à esquerda, por esta, até a Rua Budapeste, defletindo à direita, por esta, até a Rua Izonzo e pela mesma à esquerda, até a Rua Coronel Graça Martins, deflete à direita, e segue por esta atravessando o Trevo da Via Anchieta, seguindo pela Avenida ou Estrada do Vergueiro, até encontrar a Rua Inahiba e por esta e Rua Dom Macário, em toda sua extensão, até a Rua Divinópolis, deflete à esquerda, por esta, até a Rua Nestor Macedo e, por esta, à direita, até a Avenida Manoel Pires, segue, à esquerda, por esta, até a Avenida São Bernardo, percorre-a, em toda sua extensão, até a Avenida Francisco da Silva Prado (antiga Avenida Miguel Estefano) e, por esta, defletindo à esquerda, até a Avenida Felício Fagundes Filho, deflete por esta, à esquerda, até a Rua dos Democráticos e por esta, em toda sua extensão, até a Rua Água Vermelha, defletindo à esquerda, por esta, até a Rua São Judas Tadeu e, defletindo à esquerda, até a Rua Soares de Avelar e, por esta, à esquerda até a Rua Sigma e, à direita, por esta, até a Avenida do Café (antiga Rua Gama) segue pela mesma, até encontrar a Avenida Diederichsen, defletindo à esquerda, por esta, até a Praça Ibicuí, seguindo pela Rua Lucrécia Maciel e pequeno trecho da Rua Engenheiro Edson de Toledo, até encontrar os limites das Praças do Ouro e Barão de Japurá, seguindo, à esquerda, pela Avenida Leonardo da Vinci até a Rua Mucuri, defletindo à direita, por esta, até a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, defletindo à esquerda em direção Sul, até a Rua Jequitibás, percorrendo-a em toda sua extensão, até a Avenida Engenheiro George Corbisier, defletindo à direita, por esta, até a Rua Taquaraçú, segue pela mesma, em toda sua extensão, até a Rua das Oiticicas e, defletindo à direita, por esta, até a Rua Aroeiras, percorrendo-a, em toda sua extensão, até atingir a Avenida Dr. Luiz da Rocha Miranda e, por esta, até a Rua dos Ipês, percorrendo-a, à esquerda até a Rua Monsenhor Basílio Pereira, seguindo-a até a Rua Soares Faria e, por esta, até a Avenida Camargo da Silveira, defletindo à esquerda, em direção Oeste, até o Córrego Jabaquara; segue por este, na extensão aproximada de 150,00 metros, até a Rua João de Lery e, defletindo à direita, até a Rua Myron Clark, por esta até a Avenida Jabaquara, defletindo à direita, até encontrar a Rua Ipiranga, que é percorrida em toda sua extensão, até alcançar a Auto Estrada Washington Luiz e, defletindo à esquerda, continua em direção a Santo Amaro, até atingir a Praça Dr. Francisco de Souza, contornando-a e incluindo-a neste perímetro, prossegue pela Alameda Santo Amaro, até o Largo São Sebastião, contorna-o, incluindo-o neste perímetro, segue pela Rua Suzana Rodrigues, até o Largo Suzana Rodrigues, integrando-o neste perímetro, segue pela Rua Barão do Rio Branco, até a Rua Campos Sales, defletindo à esquerda, por esta até a Rua Alvares Lobo, e pela mesma, à direita, e pelas Ruas José Abrantes e Missionários, até encontrar a Rua Tomé de Souza e seu prolongamento até a Rua Visconde de Taunay, segue por esta, na extensão de 50,00 metros, mais ou menos, até encontrar a rua particular "C", por esta e por seu prolongamento, até encontrar outra via com a mesma denominação e por esta última, defletindo à direita, até a rua "A" e pela mesma, à esquerda, até a rua "D", defletindo à direita, por esta até encontrar outra via com a mesma denominação, continua por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Duarte Leite, por esta até a Rua Verbo Divino, defletindo à esquerda, por esta a Rua Amaro Guerra e por esta, em toda sua extensão, até a Rua São Francisco, defletindo à esquerda, por esta até encontrar a Rua Boa Vista, segue pela mesma e pela Rua Bocaetava, em toda sua extensão, até a Avenida Engenheiro Luiz esta, defletindo à esquerda, até a Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, por esta, em toda sua extensão, até encontrar a linha de Transmissão da Light, integrando-a neste perímetro, e, defletindo à esquerda, por ela, atravessa o Canal do Rio Pinheiros, na extensão de 1.700,00 metros, aproximadamente, até atingir novamente a Avenida Morumbi, no loteamento denominado "Cidade Jardim", onde, defletindo à esquerda, alcança a Avenida Guapuá, percorrendo-a em direção Norte, até a Praça Cel. Bonfim de Andrade, contornando-a e incluindo-a neste perímetro, prossegue pela Rua Professor Alfredo Trappi, em toda sua extensão, até encontrar a Avenida Professor Francisco Morato, por esta, defletindo à direita, até a Rua Alvarenga, a qual percorre até a Praça Alberto Rangel e, atravessando a mesma e o Canal do Rio Pinheiros, até encontrar a Estrada de Ferro Sorocabana, na altura da Praça Arcipreste Anselmo de Oliveira e marginal direita do Rio Pinheiros, defletindo à esquerda, em direção à Vila Leopoldina, até a Rua Capepuxis, segue pela mesma até a Praça Pero Vaz de Caminha, que fica integrando este perímetro, deflete à esquerda pela Avenida Professor Fonseca Rodrigues, até encontrar a Avenida Queiroz Filho, defletindo à direita, por esta, até encontrar a Avenida Imperatriz Leopoldina, defletindo à esquerda, por esta, até encontrar a Estrada de Ferro Sorocabana e, defletindo à direita, na extensão de 600,00 metros, aproximadamente, até a Rua Rio Turvo, defletindo à esquerda, por esta, até encontrar a Avenida Afonso de Taunay (antiga avenida marginal esquerda do Rio Tietê), segue pela mesma, até a Avenida Speers, defletindo à direita, por esta, até atingir a Estrada de Ferro Sorocabana na altura da Rua Gago Coutinho, segue a Estrada de Ferro Sorocabana até a Rua John Harrison, pela qual continua até à altura da Rua João Pereira, defletindo à esquerda e atravessando a Estrada de Ferro Sorocabana e Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, até a Rua William Speers, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Antônio Fidelis, por esta, até a Rua Engenheiro Aubertin, por esta, defletindo à esquerda, até a Avenida do Emissário, prossegue pela mesma, direção Leste, contornando uma praça sem denominação - formada pelas Ruas Suzana de Souza, Albertina de Souza, Avenidas Comendador Martinelli e Santa Marina - e incluindo-a neste perímetro, continua pela Avenida do Emissário, até a Avenida Tomas Edson e, defletindo à esquerda, segue por esta até a avenida marginal esquerda do Rio Tietê, atravessando essa marginal, Canal Tietê e Avenida Otaviano Alves de Lima, prossegue pela Avenida Professor Celestino Bourroul e, por esta, em direção Norte, até a Avenida Casa Verde, por esta, defletindo à direita, percorre-a em toda sua extensão, até a Rua Francisco Biriba, defletindo à esquerda, por esta, até a Avenida Imirim, defletindo à direita, por esta, até a Rua Maria Simões e, por esta, à esquerda, até a Rua João Fernandes, por esta, à direita, até a Rua Enguassú, percorrendo-a, em toda sua extensão, até a Rua Nova dos Portugueses e, por esta, defletindo à direita, até a Rua do Cemitério e, por esta, à esquerda, até a Alameda Afonso Schmidt, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Copacabana, defletindo à esquerda, por esta, até a Rua Itaici e, por esta, até encontrar a Rua Santo Egídio, onde segue pela mesma, defletindo à esquerda, até a Travessa Maria Custódia, por esta, em toda sua extensão, até a Rua Dna. Martinha, por esta até a Rua Conselheiro Moreira de Barros, defletindo à direita, por esta, até a Rua Pelegrino, e pela mesma, defletindo à esquerda, até a Rua Dagmar e, por esta, defletindo à direita, até a Rua Augusto Tella, defletindo à esquerda, por esta, atravessa a Rua Voluntários da Pátria, entrando pela Rua Mariquinha Viana e, por esta, contornando a Praça Sargento Tranquilino Santana, incluindo-a neste perímetro, continua pela Rua Mateus Lemos até a Rua Raul Vieira de Carvalho, por esta, entrando pela Rua Helvídio Gouveia, até a Rua Antonio Ribeiro e, por esta, em toda sua extensão, até a Rua Senhor do Monte e, pela mesma, defletindo à direita, até a Rua Jerônimo Dias e, por esta, defletindo à esquerda, em direção Norte, pela Estrada da Água Fria, por esta, até a Rua José Albuquerque Medeiros, defletindo à direita, em direção Leste, percorrendo-a em toda sua extensão, até a Avenida Nova Cantareira, pela qual segue, defletindo à esquerda, em direção Norte, até o entroncamento da Avenida Cel. Sezefredo Fagundes com a Avenida Tucuruvi, ponto inicial deste Perímetro, tudo conforme plantas anexas, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei."
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a conceder isenção da taxa de licença para obras ou construções, quando relativa a prédios destinados a fins de assistência social, médico-hospitalares ou educacionais, devendo os interessados, para gozar do benefício - obedecida regulamentação a ser baixada - além de apresentar as plantas correspondentes, comprovar a idoneidade e tradição da instituição, bem assim, que não tem finalidade lucrativa e presta assistência efetiva nos respectivos setores.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 6º, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1968.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1967, 414º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, J. V. de Faria Lima
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
Teófilo Ribeiro de Andrade Filho, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
O Secretário de Obras, José Meiches
O Secretário de Educação e Cultura, Araripe Serpa
Carlos Augusto Autran Pederneiras de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria de Higiene e Saúde
O Secretário de Abastecimento, João Pacheco Chaves
Flavio Luiz Felicio Maroni, respondendo pelo expediente da Secretaria de Serviços Municipais
O Secretário de Bem Estar Social, Paulo Soares Cintra
O Secretário de Turismo e Fomento, Tibiriçá Botelho Filho
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 7 de dezembro de 1967.
O Diretor, Adriano Theodosio Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo