CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 7.062 de 12 de Outubro de 1967)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/10/1967
Data de retificação 14/10/1967
Data de publicação 13/10/1967
Ementa

Dispõe sobre isenção de imposto predial a edificações destinadas a teatros, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/10/1967 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

TEATRO

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES