Dispõe sobre isenção de imposto predial a edificações destinadas a teatros, e dá outras providências.
LEI Nº 7.062, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.
Dispõe sobre isenção de imposto predial a edificações destinadas a teatros, e dá outras providências.
José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo 20 da Lei estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte lei:
Art. 1º A isenção a que se refere a letra "a" do item III do artigo 18 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, é extensiva ao imposto predial, ainda não pago, cujos lançamentos tenham sido efetuados anteriormente àquela lei e sejam relativos a edificações destinadas a teatros, quando estes pertencerem a entidades de fins não econômicos ou enquanto utilizados diretamente pelo proprietário empresário.
Art. 2º Para gozar do benefício de que trata o artigo anterior, o interessado deverá requerer o cancelamento do imposto predial, dentro de 90 dias, a contar da publicação desta lei, procedendo-se a novos lançamentos das taxas remuneratórias acaso incidentes sobre o imóvel.
Art. 3º A concessão do favor fiscal instituído na presente lei, dependerá, no caso de débitos já ajuizados, do pagamento das custas e demais despesas judiciais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de outubro de 1967, 414º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, J. V. de Faria Lima
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro
O Secretário de Obras, José Meiches
O Secretário de Educação e Cultura, Araripe Serpa
Carlos Augusto Autran Pederneiras de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria de Higiene e Saúde
O Secretário do Abastecimento, João Pacheco Chaves
O Secretário de Serviços Municipais, Luiz Carlos dos Santos Vieira
O Secretário de Bem Estar Social, Paulo Soares Cintra
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 12 de outubro de 1967.
O Diretor, Adriano Theodosio Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo