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LEI Nº 7.055 DE 25 DE SETEMBRO DE 1967
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LEI Nº 7.055 de 25 de Setembro de 1967
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CONDICIONA A CONCESSAO DE ALVARA PARA CONSTRUCAO A EXIGENCIA DE CONDICOES PARA FUTURAS INSTALACOES DE GAS CANALIZADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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L 8266/75-REVOGA O ART.1 DA LEI