Dispõe sobre ampliação da Praça Princesa Izabel e alargamento do trecho da Avenida Rio Branco, no 11º subdistrito de Santa Cecília, e dá outras providências.
LEI Nº 7019, DE 19 DE ABRIL DE 1967.
Dispõe sobre ampliação da Praça Princesa Izabel e alargamento do trecho da Avenida Rio Branco, no 11º subdistrito de Santa Cecília, e dá outras providências.
José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, promulga a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a planta anexa, nº 22.916-V-1202, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam aprovados os seguintes melhoramentos, no 11º subdistrito - Santa Cecília:
I - Ampliação da Praça Princesa Izabel, que passará a ser delimitada pela Avenida Duque de Caxias, Rua dos Guaianazes, Alameda Glete e Avenida Rio Branco;
II - alargamento da Avenida Rio Branco para 39,00 metros, no trecho compreendido entre a Alameda Glete e a Alameda Eduardo Prado.
Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, oportunamente, para efeito de desapropriação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os itens II e III do art. 1º da Lei nº 6.323, de 7 de junho de 1963, o inteiro teor do artigo 2º da citada lei, e demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de abril de 1967, 414º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, J. V. de Faria Lima
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro
O Secretário de Obras, José Meiches
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 19 de abril de 1967.
O Diretor, Adriano Theodosio Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo