CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.970 de 28 de Novembro de 1966

Acrescenta parágrafo ao artigo 24 da Lei nº 6.838, de 27 de abril de 1966.

LEI Nº 6970, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966.

Acrescenta parágrafo ao artigo 24 da Lei nº 6.838, de 27 de abril de 1966.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei estadual nº 9205, de 28 de dezembro de 1965, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 24 da Lei nº 6838, de 27 de abril de 1966, fica acrescido de parágrafo, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Os bens móveis e os saldos das dotações orçamentárias atribuídas ao Agrupamento de Estradas de Rodagem são automaticamente transferidos ao DERMU/SP".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de novembro de 1966, 413º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos. Fernando Guedes de Moraes

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 28 de novembro de 1966.

O Diretor, Adriano Theodosio Serra.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo