CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.932 de 18 de Agosto de 1966

Acrescenta cinco parágrafos ao artigo 6º da Lei nº 4.060, de 14 de junho de 1951, e dá outras providências.

LEI Nº 6.932, DE 18 DE AGOSTO DE 1966.

Acrescenta cinco parágrafos ao artigo 6º da Lei nº 4.060, de 14 de junho de 1951, e dá outras providências.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 1966, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ao artigo 6º da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, ficam acrescentados os seguintes parágrafos:

"§ 1º Excepcionalmente, por necessidade ou conveniência do serviço, poderão os extranumerários diaristas ser dispensados de trabalhar em dias previamente determinados, respeitada a exigência de 48 (quarenta e oito) horas de trabalho ordinário por semana.

§ 2º O regime excepcional, a que se refere o parágrafo anterior, só poderá ser adotado mediante autorização prévia e expressa do Prefeito, precedida de proposta fundamentada do Diretor do Departamento em que estiverem em exercício os diaristas. Em se tratando de repartição não subordinada a qualquer Departamento, caberá ao chefe dessa repartição formular e fundamentar a proposta.

§ 3º Os dias em que for o extranumerário diarista dispensado de trabalhar serão considerados como de efetivo exercício para os efeitos da legislação em vigor, desde que sejam cumpridas 48 (quarenta e oito) horas de trabalho ordinário por semana.

§ 4º Cada falta, em dia de trabalho, importará no desconto de salários correspondentes a 8 (oito) horas de serviço, mais as horas de compensação, bem como do descanso semanal remunerado.

§ 5º Serão considerados horas extras, para os efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, exclusivamente as que excederem de 48 (quarenta e oito) horas por semana".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 18 de agosto de 1966, 413º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, Fernando Guedes de Moraes

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches

O Secretário de Higiene e Saúde, Fauze Carlos

O Secretário do Abastecimento, Elias Corrêa de Camargo

O Secretário de Serviços Municipais, Araripe Serpa

O Secretário de Bem Estar Social, Paulo Soares Cintra.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 18 de agosto de 1966.

O Diretor, Adriano Theodosio Serra.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo