CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.847 de 2 de Maio de 1966

Altera a legislação sobre correção monetária de créditos fiscais do Município.

LEI Nº 6.847, DE 2 DE MAIO DE 1966.

Altera a legislação sobre correção monetária de créditos fiscais do Município.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, promulga a seguinte lei:

Art. 1º No cálculo da correção monetária, a atualização do valor do crédito do Município será feita a partir do vencimento do trimestre civil em que deveriam ter sido liquidados os débitos fiscais, excluído o período anterior a 8 de julho de 1965.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de maio de 1966, 413º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

Fernando Guedes de Moraes, respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches

O Secretário de Educação e Cultura, Valério Giuli

O Secretário de Higiene e Saúde, Fauze Carlos

O Secretário de Abastecimento, Elias Corrêa de Camargo.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 2 de maio de 1966.

O Diretor, Adriano Theodosio Serra.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo