CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.633 de 28 de Dezembro de 1964

Altera a redação do artigo 38 da Lei nº 5.562, de 13 de novembro de 1958.

LEI Nº 6633, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964.

Altera a redação do artigo 38 da Lei nº 5.562, de 13 de novembro de 1958.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 1964, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 38 da Lei nº 5562, de 13 de novembro de 1958:

"Art. 38 - As aquisições de material bem como a contratação de obras e serviços, obedecerão aos mesmos critérios a que está sujeito o Município da Capital, por força da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (artigo 88)".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1964, 411º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aloysio Ferraz Pereira

O Secretário de Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho

O Secretário de Obras, José de Mello Malheiro.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 28 de dezembro de 1964.

O Diretor, Hedair Labre França

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo