CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 643 de 24 de Abril de 1903

Auctorisa a construcção do Theatro Municipal.

LEI n.° 643 de 25 de abril 1903.

Auctorisa a construcção do Theatro Municipal.

O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Vice-Prefeito do Muni­cípio de S. Paulo, em exercício, faz saber que a Camara, em ses­são de 18 do corrente mez, decretou a lei seguinte:

Art. 1o. — Fica o Prefeito auctorisado a construir, no terreno cedido pelo governo do Estado, o Theatro Municipal, e approvadas as plantas e orçamento apresentadas pelos engenheiros Francisco de Paula Ramos de Azevedo, Domiziano Rossi e Cláudio Rossi, podendo despender com tal construcção, por empreitadas parciaes e administraçao, a quantia de dois mil trezentos e oito contos, cento e cincoenta e cinco mil oitocentos e vinte réis (2.308:155$820).

Art. 2o. — A despesa correrá pela verba «Serviços e Obras», das leis orçamentarias, ficando o Prefeito auctorizado a fazer as operações de credito, que forem necessarias.

Art. 3o. — Uma vez concluídas as obras, a Camara resolverá sobre o funccionamento do theatro.

Art. 4o. — Revogam-se as disposições em contrario.

O Director da Secretaria Geral da Prefeitura a faça publicar.

Prefeitura do Município de S. Paulo, 25 de abril de 1903.

O Vice-Prefeito, em exercício,

Dr. Pedro Vicente de Azevedo.

O Director,

Alvaro Ramos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo