CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.109 de 13 de Novembro de 1962

Aprova a modificação do plano de abertura da Avenida Victor Manzini e remodelação do Largo do Socorro, no 30º subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 6109, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1962.

Aprova a modificação do plano de abertura da Avenida Victor Manzini e remodelação do Largo do Socorro, no 30º subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.

 

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de outubro de 1962, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º De conformidade com a planta nº I-1858, organizada pela Subprefeitura de Santo Amaro, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta Lei, fica aprovada a modificação do plano de abertura da Avenida Victor Manzini e remodelação do Largo do Socorro, no 30º subdistrito - Santo Amaro - aprovado pela Ato nº 1150, de 7-7-36, de acordo com os seguintes itens:

I - alteração da situação do Largo do Socorro, em relação às avenidas Guarapiranga, De Pinedo e dos Lagos;

II - deslocamento do eixo e aumento da largura da Avenida Victor Manzini, entre o Largo do Socorro e a confluência da Alameda Santo Amaro, com a Rua João Alfredo e a Auto Estrada.

Art. 2º São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar as desapropriações dentro do prazo de cinco anos contados da data desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de novembro de 1962, 409º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Luiz Domingues de Castro

O Secretário de Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho

O Secretário de Obras, José de Mello Malheiro.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 13 de novembro de 1962.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo