CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.972 de 2 de Maio de 1962

Dá nova redação aos parágrafos 3º e 4º do artigo 39º do Ato 326 de 31 de março de 1932 que dispões sobre a realização de obras definitivas em cemitérios, e dá outras providências.

LEI Nº 5.972, DE 2 DE MAIO DE 1962.

Dá nova redação aos parágrafos 3º e 4º do artigo 39º do Ato 326 de 31 de março de 1932 que dispões sobre a realização de obras definitivas em cemitérios, e dá outras providências.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de abril de 1962, decretou e eu promulgo seguinte Lei:

Art. 1º A redação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 do Ato 326 de 31 de março de 1932, aprovada pela Lei nº 4.509, de 26 de junho de 1954, passa a ser a seguinte:

"§ 3º No caso da primeira parte do § 2º, a notificação par a execução das obras definitivas será feita por editais afixados na portaria do cemitério e publicados, por duas vezes, no decorrer de 30 (trinta) dias, na imprensa oficial e em dois jornais dos de mais circulação nesta capital, e não sendo ela atendida, o administrado fará sempre as obras provisórias indispensáveis."

"§ 4º Ao fim de cada período de 120 (cento e vinte) dias, contar da primeira publicação, repetir-se-á a notificação por editais, obedecendo-se a mesma forma e processo do parágrafo anterior."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 2 DE MAIO DE 1962, 409º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, FRANCISCO PRESTES MAIA

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Luiz Domingues de Castro

O Secretário de Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho

O Diretor do DEpartamento de Obras Públicas, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras, José de Mello Malheiro

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 2 de maio de 1962.

O Diretor, Hedair Labre França

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo