CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.700 de 15 de Março de 1960

Aprova plano de ampliação do Largo dos Pinheiros, no 40º subdistrito - Vila Madalena, e dá outras providências.

LEI Nº 5.700, DE 15 DE MARÇO DE 1960.

Aprova plano de ampliação do Largo dos Pinheiros, no 40º Subdistrito - Vila Madalena, e dá outras providências.

Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de fevereiro de 1960, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o plano de ampliação do Largo dos Pinheiros, situado no 40º subdistrito - Vila Madalena, de acordo com a planta anexa nº 14.990, do arquivo do Departamento de Urbanismo, que rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão desapropriados por utilidade pública, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar as desapropriações dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 15 de março de 1960, 407º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Adhemar Pereira de Barros.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Rui de Arruda Camargo.

O Secretário de Finanças, José Soares de Souza.

O Secretário de Obras, interino, Alberto Rollo.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, aos 15 de março de 1960.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo