CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.612 de 8 de Junho de 1959

DISPENSA DA EXIGENCIA DE RECUO DE FRENTE OS IMOVEIS SITUADOS NA AVENIDA PAES DE BARROS, ENTRE AS RUAS DA MOOCA E LEOCADIA CINTRA, LADO PAR, E ENTRE AS RUAS DA MOOCA E PADRE RAPOSO, LADO IMPAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.