Tipo | LEI |
Data de assinatura | 18/07/1958 |
Data de publicação | 19/07/1958 |
Ementa |
Isenta de emolumentos as construções, acréscimos e reformas de edifícios públicos dos governos da União e dos Estados, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | ADHEMAR PEREIRA DE BARROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/07/1958 , p. 5 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS - SNIJ (1945 - 1977) SECRETARIA DE OBRAS - SO ? (1947 -1975) |
Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS OBRAS - CONSTRUÇÃO OBRAS - LICENÇA PROJETO - APROVAÇÃO OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS - NORMAS PARA EXECUÇÃO PREÇOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |