Modifica a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 4.509, de 26 de junho de 1954, ao parágrafo único do artigo 31 do Ato nº 326, de 21 de março de 1932, que dispõe sobre a realização de obras definitivas em cemitérios, e dá outras providências.
LEI Nº 5185, DE 17 DE MAIO DE 1957.
Modifica a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 4.509, de 26 de junho de 1954, ao parágrafo único do artigo 31 do Ato nº 326, de 21 de março de 1932, que dispõe sobre a realização de obras definitivas em cemitérios, e dá outras providências.
Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 1957, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 31 do Ato nº 326, de 21 de março de 1932:
"Parágrafo Único - Nestes terrenos de concessão a prazo fixo, findo o prazo de concessão serão os melhoramentos neles feitos demolidos e os restos mortais encontrados serão enterrados na forma estabelecida pelo parágrafo único do artigo 42, se não forem reclamados pelos interessados, notificados por editais afixados na portaria do cemitério e publicados, por três vezes, no decorrer de 30 dias, na imprensa oficial."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei nº 4.509, de 26 de junho de 1954 ... VETADO.
Prefeitura do Município de São Paulo, 17 de maio de 1957, 404º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Adhemar Pereira de Barros
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Francisco Luiz Ribeiro
O Secretário de Obras, José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 17 de maio de 1957.
O Diretor, João Pereira Monteiro Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo