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LEI Nº 5.115 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957
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LEI Nº 5.115 de 28 de Fevereiro de 1957
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DISPOE SOBRE FUNCIONAMENTO DE CASAS DE CARNE.
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L 8266/75-REVOGA OS ARTS.1,2 E 3 DA LEI
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PL 383/98-REVOGA A LEI