CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.069 de 24 de Outubro de 1956

ESTABELECE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, PARA OS ARQUITETOS, ENGENHEIROS, MEDICOS, MEDICO-VETERINARIOS, E CONTADORES MUNICIPAIS, TITULARES DE CARGOS DE CARREIRA, DE CHEFIA, DE DIRECAO OU ISOLADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 3354/56-REGULAMENTA A APLICACAO DA LEI

D 4281/59-REGULAMENTA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

L 6226/63-REVOGA A LEI

Correlações

  • L 5107/57-ESTENDE AOS CHEFES DE DIVISAO AS DISPOSICOES DA LEI E AOS INATIVOS
  • L 5197/57-NAO SE APLICA AOS SERVIDORES QUE TENHAM OPTADO AO REGIME TEMPO INTEGRAL
  • L 5447/57-CONCEDE O PRAZO DE 60 DIAS PARA OPCAO AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO
  • L 5545/58-ESTENDE AOS TOPOGRAFOS E TECNICOS DE CONTABILIDADE AS DISPOSICOES DA LEI
  • L 5679/60-CONCEDE PRAZO 30 DIAS P/QUE OS SERVIDORES EXERCAM O DIREITO OPCAO REGIME ESPECIAL TRABALHO
  • L 5845/61-CONCEDE PRAZO P/SERVICOS ABRANGIDOS P/LEI DIREITO LIVRE EXERCICIO DA PROFISSAO