CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.823 de 25 de Novembro de 1955

EXCLUIDAS RESTRICOES PREVISTAS NO ART. 40 DO ATO 663/34, E IMPOSTAS PELA LEI 3840/50, E TRECHO DA AVENIDA ADOLFO PINHEIRO, COMPREENDIDO ENTRE O CORREGO DA AGUIA ESPRAIADA E O CORREGO DO CORDEIRO, SITUADO EM SANTO AMARO E DAOUTRAS PROVIDENCIAS.