CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.774 de 8 de Julho de 1955

PROIBE A INSTALACAO E FUNCIONAMENTO DE NOVOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OUOFICINAS DE QUALQUER NATUREZA, NAS ENTRADAS, HALLS OU CORREDORES DOS EDIFICIOS DA CIDADE, E DA OUTRAS PROVIENCIAS.

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L 8266/75-REVOGA O PAR.UNICO DO ART.1 DA LEI

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  • PL 383/98-REVOGA A LEI