CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.423 de 4 de Novembro de 1953

Altera o artigo 16 da Lei nº 4.060, de 1951.

LEI Nº 4423, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.

Altera o artigo 16 da Lei nº 4.060, de 1951.

Jânio Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ao artigo 16, da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, acrescente-se mais dois incisos, assim redigidos:

"d) 25 dias úteis aos que contarem mais de 10 e menos de 20 anos de serviço e tenham trabalhado mais de 250 dias durante o ano anterior.

e) 30 dias úteis aos que contarem mais de 20 anos de serviço e tenham trabalhado mais de 250 dias durante o ano anterior."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 4 de novembro de 1953, 400º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Jânio Quadros

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, José Adriano Marrey Júnior

O Secretário das Finanças, Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto

O Secretário de Obras, João Caetano Alvares Júnior

O Secretário de Educação e Cultura, Helena Irací Junqueira

O Secretário de Higiene, Alípio Corrêa Neto.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 4 de novembro de 1953.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo