Altera o artigo 16 da Lei nº 4.060, de 1951.
LEI Nº 4423, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.
Altera o artigo 16 da Lei nº 4.060, de 1951.
Jânio Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ao artigo 16, da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, acrescente-se mais dois incisos, assim redigidos:
"d) 25 dias úteis aos que contarem mais de 10 e menos de 20 anos de serviço e tenham trabalhado mais de 250 dias durante o ano anterior.
e) 30 dias úteis aos que contarem mais de 20 anos de serviço e tenham trabalhado mais de 250 dias durante o ano anterior."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 4 de novembro de 1953, 400º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Jânio Quadros
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, José Adriano Marrey Júnior
O Secretário das Finanças, Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto
O Secretário de Obras, João Caetano Alvares Júnior
O Secretário de Educação e Cultura, Helena Irací Junqueira
O Secretário de Higiene, Alípio Corrêa Neto.
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 4 de novembro de 1953.
O Diretor, Hedair Labre França.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo