CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 4.333 de 30 de Dezembro de 1952)

Tipo LEI
Data de assinatura 30/12/1952
Data de publicação 31/12/1952
Ementa

ISENTA DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSOES, OS INDUSTRIAIS, OS COMERCIANTES DE PAPEL DESTINADO A IMPRESSAO DE JORNAIS, PERIODICOS E LIVROS, AS EMPRESAS EDITORAS DE LIVROS E OS MERCADORES E ALUGADORES DE LIVROS NOVOS E USADOS NO MUNICIPIO.

Situação

ALTERADO

Fonte 31/12/1952 , p. 43
Regulamentações

D 2281/53-REGULAMENTA A LEI

Palavras-chave

BIBLIOTECA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS - ISENÇÕES

Alterações

D 2281/53-REGULAMENTA A LEI

L 5291/57-DA NOVA REDACAO AO ART.1

L 5917/61-ISENCAO DE IMPOSTOS OBSERVADAS EXIGENCIAS DA LEI

D 5304/62-ISENCAO IMPOSTOS COMERCIANTES PAPEL, ETC., OBSERVADAS EXIGENCIAS LEI S/CONFLITAR L 5917/61

D 5563/63-COMPLEMENTA REGULAMENTACAO ISENCAO IMPOSTO INDUSTRIAS PROFISSOES EMPRESAS EDITORAS LIVROS