CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.333 de 30 de Dezembro de 1952

ISENTA DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSOES, OS INDUSTRIAIS, OS COMERCIANTES DE PAPEL DESTINADO A IMPRESSAO DE JORNAIS, PERIODICOS E LIVROS, AS EMPRESAS EDITORAS DE LIVROS E OS MERCADORES E ALUGADORES DE LIVROS NOVOS E USADOS NO MUNICIPIO.

Alterações

D 2281/53-REGULAMENTA A LEI

L 5291/57-DA NOVA REDACAO AO ART.1

L 5917/61-ISENCAO DE IMPOSTOS OBSERVADAS EXIGENCIAS DA LEI

D 5304/62-ISENCAO IMPOSTOS COMERCIANTES PAPEL, ETC., OBSERVADAS EXIGENCIAS LEI S/CONFLITAR L 5917/61

D 5563/63-COMPLEMENTA REGULAMENTACAO ISENCAO IMPOSTO INDUSTRIAS PROFISSOES EMPRESAS EDITORAS LIVROS

Correlações

  • L 5152/57-ESTABELECE CONCEITO DE LIVRO PARA A ISENCAO DE IMPOSTOS