CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.298 de 26 de Setembro de 1952

Revoga o artigo 247 e seus parágrafos, do Ato n.° 1.146, de 1936.

LEI N.° 4.298, DE 26 DE SETEMBRO DE 1952

Revoga o artigo 247 e seus parágrafos, do Ato n.° 1.146, de 1936.

Armando de Arruda Pereira, Prefeito do Municipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica revogado o artigo 247 e seus parágrafos, do Ato n.° 1.146, de 4 de julho de 1936.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Municipio de São Paulo, 26 de setembro de 1952, 399.o da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Armando de Arruda Pereira

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Nelson Marcondes do Amaral.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Seicretária de Negócios Internos e Jurídicos, em 26 de setembro de 1952.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo