CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.061 de 14 de Junho de 1951

Acresce de um parágrafo o artigo 48 e revoga o artigo 784 e o parágrafo 2º do artigo 785 do Código de Obras.

LEI Nº 4061, DE 14 DE JUNHO DE 1951.

Acresce de um parágrafo o artigo 48 e revoga o artigo 784 e o parágrafo 2º do artigo 785 do Código de Obras.

Armando de Arruda Pereira, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 48 do Código de Obras passará a ser o § 1º.

Art. 2º Acrescente-se ao artigo 48 do Código de Obras o seguinte parágrafo:

"§ 2º A disposição do artigo 48 aplica-se, também, às ruas particulares registradas com mais de 10 metros de largura".

Art. 3º Ficam revogados o art. 784 e o § 2º do art. 785 do Código de Obras.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 14 de junho de 1951, 398º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Armando de Arruda Pereira.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Marzagão.

O Secretário de Obras, Dario de Castro Bueno.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 14 de Junho de 1951.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo