Modifica o quadro de repartições do Departamento de Cultura e dá outras providencias.
LEI N.° 3.662, DE 30 DE OUTUBRO DE 1937
Modifica o quadro de repartições do Departamento de Cultura e dá outras providencias.
Fabio da Silva Prado, Prefeito do Município de São Paulo:
FAÇO SABER que a Camara, em sessão de 28 de outubro de 1937; decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica fixado em 3:200$000 mensais o ordenado do Consultor Técnico do Departamento da Fazenda.
Art. 2.° — Ao artigo 182 do Ato n.° 1.146, de 4 de julho de 1936, fica acrescentada a seguinte disposição:
"C — DISCOTECA"
Art 3.° - A disposição da letra “c” do artigo 215, do referido Ato n.° 1.146, fica assim redigido:
“C - SUB-DIVISÃO GRAFICA"
Art. 4° - Passa a ser o seguinte o quadro da Divisão de Expansão Cultural, do Departamento de Cultura:
1 Chefe de Divisão . . . 2:500$000
3 Chefes de Secção, um dos quais contratado a . . 1 :400$000
1 Regente 1:200$000
2 1os. escriturários, sendo um secretario da Radio Escola e outro auxiliar da Secção de Teatros e Cinemas a . . . . . 1 :000$000
1 Técnico musical contratado. . . .... 800$000
1 3.° escriturário . . . . . . 600$000
4 Auxiliares de técnica musical contratados a 500$00Q
4.os escriturários a . . 500$000
2 Eletricistas a . . . . ...... 500$000
6 Continuos, sendo um guarda da Radio Escola, um guarda noturno do Teatro Municipal e um porteiro do Teatro Municipal a . . . . 400$000
12 Serventes . . . . . . . . . . 300$000
Art. 5.° — Passa a ser o seguinte o quadro do pessoal da Divisão de Documentação Histórica e Social, com os respectivos vencimentos:
1 Chefe de Divisão . ........ 2:500$000
3 Chefes de Subdivisão a . . . . . . 2:000$000
1 Técnico de inquérito e pesquisas sociais , . . I :200$000
1 Técnico de estatística . . . . 1: 200$000
1 Técnico de Iconografia. . . . . . . 1 :200$000
1 Técnico de Economia . ... . . . . . . 1 : 200$000
1 Pesquisador Chefe . . . . . . . . . 1:000$000
1 Encarregado de expediente da Sub-Divisão Gráfica 1:000$000
2 1.os restauradores a . . 1:000$000
2 1.os .paleógrafos a . . . . . . . . . 1 :000$000
1 Desenhista topografo. 1 :000$000
1 1.° auxiliar de estatística 1:000$000
2 2.os restauradores a. . . . . . . . . 800$000
2 2os pesquisadores sociais a . . 800$000
2 2os paleógrafos a . . 800$000
1 2.° escriturário . 800 $000
1 2.º desenhista. ... . . . . . . 800$000
1 2.° auxiliar de estatística .800:$000
1 2.° classificador perfurador. ...... 800$000
1 Revisor Chefe . 800$000
1 Encarregado da oficina de encadernação800$000
1 2º escriturário 800$000
1 Mestre encadernador. . , 650$000
2 3.os pesquisadores sociais, a . 600$000
3 3,os paleografos a . . . . 600$000
4 3.os auxiliares de estatística a . 600$000
1 3º classificador perfurador. . 600$000
1 3.o escriturário arquivista . 600$000
2 3.os escriturários a . 600$000
5 4,os pesquisadores sociais a. . 500$000
5 4.os escriturários a . . . 500$000
1 4º classificador perfurador. . 500$000
2 Encadernadores a . 500$000
1 Dourador 500$000
3 1.os praticantes a . . . . 400$000
7 Contínuos a . . 400$000
3 Meios oficiais encadernadores 350$000
3 2.os praticantes a . . 300$000
5 Serventes a 300$000
Art. 6.º — Fica assim redigido o paragrafo único do artigo 194, Ato 1.146:
§único — "Ficam distribuídos tais serviços pelo gabinete do respectivo chefe, a Secção de Biblioteca Infantil e uma Sub-Divisão Técnica com duas Secções".
Art. 7.° — Na Divisão de Biblioteca: a) — Fica criado um cargo de bibliotecario-chefe, com funções na Biblioteca Infantil, para o qual será aproveitado o atual funcionário encarregado da Biblioteca Infantil. b) — Fica convertido no cargo de 2.° escriturário um dos cargos de 2.° bibliotecário, que se acha vago.
Art. 8.° — Continúa em vigor o paragrafo único do art. 528 do Ato 1.146, relativo ao pessoal da oficina de encadernação da Sub-Divisão Gráfica.
Art. 9.° - O quadro de Educadores Sanitarios de Parques Infantis passa a constituir-se:
a) -— de 3 1.os educadores, a 1:000$000
b) -— de 5 2.os educadores, a. . . . 800$000
Art. 10.° — O quadro de Instrutores de Parques Infantis pas-a a constituir-se:
a) — de 5 1.os instrutores, a .. .. . . . 1 :000$000
b) — de 8 2.os instrutores, a . . . . . . 800$000
c) — de 12 3.os instrutores, a . . . . . . . 600$000
§único — Para efeito de provimento por concurso será inicia o cargo de 2.° educador e de 3.° instrutor, sendo os demais por acesso.
Art. 11.° — Os cargos criados por esta lei serão preenchido, a medida das necessidades do serviço, respeitada a legislação a vigor.
Art. 12.° — Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1938, revogadas as disposições em contrário, ficando o Prefeito, para seu cumprimento autorizado a abrir os necessários créditos.
O Diretor do Departamento do Expediente e do Pessoal a faça publicar.
Prefeitura do Municipio de São Paulo, 30 de outubro de I937. 384.° da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Fabio da S, Prado
O Diretor interino do Departamento do Expediente e do Passou
Tristão Pereira da Fonseca
O Diretor do Departamento de Cultura, Mario de Andrade
O Diretor do Departamento de Fazenda, Frederico Herrmarm Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo