CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 3.662 de 30 de Outubro de 1937

Modifica o quadro de repartições do Departamento de Cultura e dá outras providencias.

LEI N.° 3.662, DE 30 DE OUTUBRO DE 1937

Modifica o quadro de repartições do Departamento de Cultura e dá outras providencias.

Fabio da Silva Prado, Prefeito do Município de São Paulo:

FAÇO SABER que a Camara, em sessão de 28 de outubro de 1937; decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica fixado em 3:200$000 mensais o ordenado do Consultor Técnico do Departamento da Fazenda.

Art. 2.° — Ao artigo 182 do Ato n.° 1.146, de 4 de julho de 1936, fica acrescentada a seguinte disposição:

"C — DISCOTECA"

Art 3.° - A disposição da letra “c” do artigo 215, do refe­rido Ato n.° 1.146, fica assim redigido:

“C - SUB-DIVISÃO GRAFICA"

Art. 4° - Passa a ser o seguinte o quadro da Divisão de Expansão Cultural, do Departamento de Cultura:

1 Chefe de Divisão . . .       2:500$000

3 Chefes de Secção, um dos quais contratado a . . 1 :400$000

1 Regente                            1:200$000

2 1os. escriturários, sendo um secretario da Radio Escola e outro auxiliar da Secção de Teatros e Cinemas a . . . . .      1 :000$000

1 Técnico musical contratado. . . ....         800$000

1 3.° escriturário . . . . .  .     600$000

4 Auxiliares de técnica musical contratados a 500$00Q

4.os escriturários a . .                     500$000

2 Eletricistas a . . . . ......      500$000

6 Continuos, sendo um guarda da Radio Escola, um guarda noturno do Teatro Municipal e um por­teiro do Teatro Municipal a . . . .      400$000

12 Serventes . . . . . . . . . .    300$000

Art. 5.° — Passa a ser o seguinte o quadro do pessoal da Di­visão de Documentação Histórica e Social, com os respectivos ven­cimentos:

1 Chefe de Divisão . ........  2:500$000

3 Chefes de Subdivisão a . . . . . . 2:000$000

1 Técnico de inquérito e pesquisas sociais , . . I :200$000

1 Técnico de estatística . . . .         1: 200$000

1 Técnico de Iconografia. . . . . . .  1 :200$000

1 Técnico de Economia . ... . . . . . .           1 : 200$000

1 Pesquisador Chefe . . . . . . . . .   1:000$000

1 Encarregado de expediente da Sub-Divisão Gráfica 1:000$000

2 1.os restauradores a        . .        1:000$000

2 1.os .paleógrafos a . . . . . . . . .    1 :000$000

1 Desenhista topografo.     1 :000$000

1 1.° auxiliar de estatística 1:000$000

2 2.os restauradores a. . . . . . . . .  800$000

2 2os pesquisadores sociais a     . .        800$000

2 2os paleógrafos a                        . .        800$000

1 2.° escriturário .                800 $000

1 2.º desenhista. ... . . . . . . 800$000

1 2.° auxiliar de estatística .800:$000

1 2.° classificador perfurador. ......            800$000

1 Revisor Chefe .     800$000

1 Encarregado da oficina de encadernação800$000

1 2º     escriturário    800$000

1 Mestre encadernador. . , 650$000

2 3.os pesquisadores sociais, a . 600$000

3 3,os paleografos a . . . . 600$000

4 3.os auxiliares de estatística a . 600$000

1 3º classificador perfurador. . 600$000

1 3.o escriturário arquivista . 600$000

2 3.os escriturários a . 600$000

5 4,os pesquisadores sociais a. . 500$000

5 4.os escriturários a . . . 500$000

1 4º classificador perfurador. . 500$000

2 Encadernadores a . 500$000

1 Dourador    500$000

3 1.os praticantes a . . . . 400$000

7 Contínuos a . . 400$000

3 Meios oficiais encadernadores 350$000

3 2.os praticantes a . . 300$000

5 Serventes a 300$000

Art. 6.º — Fica assim redigido o paragrafo único do artigo 194, Ato 1.146:

§único — "Ficam distribuídos tais serviços pelo gabinete do respectivo chefe, a Secção de Biblioteca Infantil e uma Sub-Divisão Técnica com duas Secções".

Art. 7.° — Na Divisão de Biblioteca: a) — Fica criado um cargo de bibliotecario-chefe, com funções na Biblioteca Infantil, para o qual será aproveitado o atual funcionário encarregado da Bibliote­ca Infantil. b) — Fica convertido no cargo de 2.° escriturário um dos cargos de 2.° bibliotecário, que se acha vago.

Art. 8.° — Continúa em vigor o paragrafo único do art. 528 do Ato 1.146, relativo ao pessoal da oficina de encadernação da Sub-Divisão Gráfica.

Art. 9.° - O quadro de Educadores Sanitarios de Parques Infantis passa a constituir-se:

a) -— de 3 1.os educadores, a 1:000$000

b) -— de 5 2.os educadores, a. . . . 800$000

Art. 10.° — O quadro de Instrutores de Parques Infantis pas-a a constituir-se:

a) — de 5 1.os instrutores, a .. .. . . . 1 :000$000

b) — de 8 2.os instrutores, a . . . . . . 800$000

c) — de 12 3.os instrutores, a . . . . . . . 600$000

§único — Para efeito de provimento por concurso será inicia o cargo de 2.° educador e de 3.° instrutor, sendo os demais por acesso.

Art. 11.° — Os cargos criados por esta lei serão preenchido, a medida das necessidades do serviço, respeitada a legislação a vigor.

Art. 12.° — Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1938, revogadas as disposições em contrário, ficando o Prefeito, para seu cumprimento autorizado a abrir os necessários créditos.

O Diretor do Departamento do Expediente e do Pessoal a faça publicar.

Prefeitura do Municipio de São Paulo, 30 de outubro de I937. 384.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Fabio da S, Prado

O Diretor interino do Departa­mento do Expediente e do Passou

Tristão Pereira da Fonseca

O Diretor do Departamento de Cultura, Mario de Andrade

O Diretor do Departamento de Fazenda, Frederico Herrmarm Júnior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo