CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 31 de 4 de Maio de 1893

Restabelece o §2º do art. 59 das Posturas Codificadas e deroga o art. 5º da Lei nº 4

LEI N. 31

 

Restabelece o §2º do art. 59 das Posturas Codificadas e deroga o art. 5º da Lei nº 4

O dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Camara Municipal de S. Paulo.

 

Faço saber que a Camara, em sessão de 29 do corrente mez, decretou e eu promulgo, na forma do regimento, a seguinte lei. 

Art. Unico. Fica restabelecido o §2º do art. 59 das posturas codificadas; sendo derogado nessa parte o art. 5º da lei n. 4 de 10 de novembro de 1892

Cumpra-se. E o Intendente Municipal a faça imprimir e publicar.

Paço da Camara Municipa de S. Paulo, 4 de maio de 1893.

Dr. Pedro Vicente de Azevedo.

Registrada e archivado o original, na mesma data declarada. 

O Secretario da Camara. 

Antonio Vieira Braga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo