Restabelece o §2º do art. 59 das Posturas Codificadas e deroga o art. 5º da Lei nº 4.
LEI N. 31
Restabelece o §2º do art. 59 das Posturas Codificadas e deroga o art. 5º da Lei nº 4.
O dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Camara Municipal de S. Paulo.
Faço saber que a Camara, em sessão de 29 do corrente mez, decretou e eu promulgo, na forma do regimento, a seguinte lei.
Art. Unico. Fica restabelecido o §2º do art. 59 das posturas codificadas; sendo derogado nessa parte o art. 5º da lei n. 4 de 10 de novembro de 1892.
Cumpra-se. E o Intendente Municipal a faça imprimir e publicar.
Paço da Camara Municipa de S. Paulo, 4 de maio de 1893.
Dr. Pedro Vicente de Azevedo.
Registrada e archivado o original, na mesma data declarada.
O Secretario da Camara.
Antonio Vieira Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo