CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 2.628 de 9 de Agosto de 1923)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/08/1923
Data de publicação 09/08/1923
Ementa

Proíbe, nas ruas calçadas da cidade, onde há o tráfego de bondes, o assentamento de trilhos que não sejam de 45K, por metro linear, nos perímetros central e urbano.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo FIRMIANO DE MORAES PINTO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/08/1923 , p. 1
Revogações
  1. Lei nº 14.106/2005 - Revoga a Lei
Origem

EXECUTIVO