CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 2.339 de 4 de Dezembro de 1920

Cria um lugar de protocolista na 5.a secção da Diretoria de Obras.

LEI N.° 2.339, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1920

Cria um lugar de protocolista na 5.a secção da Diretoria de Obras.

Firmiano de Moraes Pinto, Prefeito do Município de São Paulo:

Faço saber que a Camara, em sessão de 27 do corrente mês, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Na data da presente lei, fica criado um lugar de protocolista na 5.a secção da Diretoria de Obras e Viação, com o ordenado de duzentos e cincoenta mil réis mensais,

Art. 2.° — Para preenchimento do cargo criado, será aproveitado o atual porteiro da Diretoria de Obras e Viação, cujo cargo será extinto.

Art. 3.° — Fica revogada a disposição do art. 19 do ato n.° 573, de 16 de abril de 1913.

Art. 4.° — Para a execução da presente lei, no corrente exercicio, fará o Prefeito as operações de credito que forem necessarias.

Art. 5.° — Revogam-se as disposições em contrario.

O Diretor Geral da Prefeitura a faça publicar.

Prefeitura do Município de São Paulo, 4 de, dezembro de 1920, 367.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Firmiano M. Pinto.

O Diretor Geral, Arnaldo Cintra.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo