Cria um lugar de protocolista na 5.a secção da Diretoria de Obras.
LEI N.° 2.339, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1920
Cria um lugar de protocolista na 5.a secção da Diretoria de Obras.
Firmiano de Moraes Pinto, Prefeito do Município de São Paulo:
Faço saber que a Camara, em sessão de 27 do corrente mês, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Na data da presente lei, fica criado um lugar de protocolista na 5.a secção da Diretoria de Obras e Viação, com o ordenado de duzentos e cincoenta mil réis mensais,
Art. 2.° — Para preenchimento do cargo criado, será aproveitado o atual porteiro da Diretoria de Obras e Viação, cujo cargo será extinto.
Art. 3.° — Fica revogada a disposição do art. 19 do ato n.° 573, de 16 de abril de 1913.
Art. 4.° — Para a execução da presente lei, no corrente exercicio, fará o Prefeito as operações de credito que forem necessarias.
Art. 5.° — Revogam-se as disposições em contrario.
O Diretor Geral da Prefeitura a faça publicar.
Prefeitura do Município de São Paulo, 4 de, dezembro de 1920, 367.° da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Firmiano M. Pinto.
O Diretor Geral, Arnaldo Cintra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo