CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.479 de 1 de Junho de 2026

Fica denominado Esplanada Liberdade - Hirofumi Ikesaki o futuro espaço público localizado entre os viadutos Guilherme de Almeida, Cidade de Osaka, Mie Ken e Shuhei Uetsuka, no Bairro da Liberdade.

LEI Nº 18.479, DE 1º DE JUNHO DE 2026

 

(Projeto de Lei nº 329/24, do Vereador George Hato - MDB)

 

Fica denominado Esplanada Liberdade - Hirofumi Ikesaki o futuro espaço público localizado entre os viadutos Guilherme de Almeida, Cidade de Osaka, Mie Ken e Shuhei Uetsuka, no Bairro da Liberdade.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Esplanada Liberdade - Hirofumi Ikesaki o futuro espaço público localizado entre os viadutos Guilherme de Almeida, Cidade de Osaka, Mie Ken e Shuhei Uetsuka, no bairro da Liberdade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 1º de junho de 2026.

Documento original assinado nº  158544760

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo