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LEI Nº 18.475 de 1 de Junho de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos.

LEI Nº 18.475, DE 1º DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 215/22)

(VEREADORES ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS, MARINA BRAGANTE – PSB E SANDRA SANTANA – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

LIX - (...)

(...)

- terceira semana de março:

(...)

- a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos, com o objetivo de informar a juventude a respeito da importância do voto e da sua participação na política;” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 1º de junho de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 1º de junho de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo