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LEI Nº 1.846 DE 2 DE FEVEREIRO DE 1915
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LEI Nº 1.846 de 2 de Fevereiro de 1915
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AUTORIZA O PREFEITO A MANDAR CALCAR A PARALELEPIPEDOS DE PEDRA A RUA GONCALVES DIAS,ENTRE AVENIDA CELSO GARCIA E A RUA CACHOEIRA
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L 14106/05-REVOGA A LEI