Denomina Praça Dorgival Bezerra dos Santos logradouro situado no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.
LEI Nº 18.351, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 5/23, do Vereador Ricardo Teixeira – UNIÃO)
Denomina Praça Dorgival Bezerra dos Santos logradouro situado no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Dorgival Bezerra dos Santos o logradouro delimitado pelas ruas Freitas de Azevedo, Jerônimo Veloso Cubas e por lotes particulares, localizado no Setor 193, entre as Quadras 27, 94 e 99, no Distrito de Lajeado, na Subprefeitura de Guaianases.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147835100
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo