Dispõe sobre a possibilidade de realização de procedimento de micropigmentação mamária, na forma que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 18.346, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 387/24, dos Vereadores Rute Costa – PL, Amanda Paschoal – PSOL, Amanda Vettorazzo – UNIÃO, André Santos – REPUBLICANOS, Gilberto Nascimento – PL, Keit Lima – PSOL, Sandra Santana – MDB, Silvinho Leite – UNIÃO e Sonaira Fernandes – PL)
Dispõe sobre a possibilidade de realização de procedimento de micropigmentação mamária, na forma que especifica, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de novembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Público poderá celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários com vistas à realização de procedimento de micropigmentação mamária em mulheres que passaram por procedimento de mastectomia.
Art. 2º A execução do projeto será feita pelo órgão responsável competente, que poderá realizar parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 4 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147303061
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo