Denomina Praça Nereu Mello o espaço livre delimitado pelas ruas Peribebuí, Almirante Inhaúma e lotes particulares, situado no Setor 80, Quadra 77, no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
LEI Nº 18.336, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 172/24, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)
Denomina Praça Nereu Mello o espaço livre delimitado pelas ruas Peribebuí, Almirante Inhaúma e lotes particulares, situado no Setor 80, Quadra 77, no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Nereu Mello o espaço livre delimitado pelas ruas Peribebuí, Almirante Inhaúma e lotes particulares, situado no Setor 80, Quadra 77, no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ALEXANDRE DIAS MACIEL
Secretário Municipal de Justiça - Substituto
Publicada na Casa Civil, em 18 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 146172393
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo