CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.334 de 18 de Novembro de 2025

Denomina Rua José Carlos Cavalin o logradouro público inominado de CODLOG 53.357-2, existente na Rua Isabel Garcia, altura do nº 89, situado no Distrito de Vila Prudente, Setor 100, Quadra F-107, Subprefeitura da Vila Prudente.

LEI Nº 18.334, DE  18  DE NOVEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 213/24, da Vereadora Edir Sales – PSD)

 

Denomina Rua José Carlos Cavalin o logradouro público inominado de CODLOG 53.357-2, existente na Rua Isabel Garcia, altura do nº 89, situado no Distrito de Vila Prudente, Setor 100, Quadra F-107, Subprefeitura da Vila Prudente.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua José Carlos Cavalin o logradouro público inominado de CODLOG 53.357-2, existente na Rua Isabel Garcia, altura do nº 89, situado no Distrito de Vila Prudente, Setor 100, Quadra F-107, Subprefeitura da Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ALEXANDRE DIAS MACIEL

Secretário Municipal de Justiça - Substituto

 

Publicada na Casa Civil, em  18  de novembro de 2025.

Documento original assinado nº 146173401

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo