Denomina Praça Stephanie Cavalcante Silva a área que especifica, no Distrito Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro.
LEI Nº 18.325, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
(VEREADORES MILTON LEITE – UNIÃO E SILVÃO LEITE – UNIÃO)
Denomina Praça Stephanie Cavalcante Silva a área que especifica, no Distrito Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Stephanie Cavalcante Silva a parte da área identificada como sistema de recreio na planta de loteamento ARR 3334, delimitada pelas ruas São Roque da Fartura e São Pedro do Iraxim, pela via conhecida como Lúcio Brentano, pela área de propriedade da EMAE e pela área ocupada pelo Núcleo Jardim das Imbuias I, situada no Setor 177, Quadra 15, no Distrito Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo