CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.322 de 28 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

LEI Nº 18.322, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 451/23)

( VEREADORES JOÃO ANANIAS – PT, KEIT LIMA – PSOL E SILVINHO LEITE – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CCLXIII - 12 de novembro:

(...)

- Dia do Hip Hop.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo