 
    Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana das Aprendizagens Matemáticas nas etapas do Ensino Fundamental e Médio.
LEI Nº 18.320, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
(VEREADOR MARCELO MESSIAS – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana das Aprendizagens Matemáticas nas etapas do Ensino Fundamental e Médio.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
LXXVIII - mês de maio:
(...)
- a Semana das Aprendizagens Matemáticas nas Etapas do Ensino Fundamental e Médio, que se realizará anualmente em concomitância com o Dia Nacional da Matemática (6 de maio), sempre na primeira ou na segunda semana do mês de maio, para a conscientização da importância do desenvolvimento das habilidades matemáticas na primeira infância no âmbito municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo