CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.308 de 1 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março.

LEI Nº 18.308, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 421/25, dos Vereadores Pastora Sandra Alves – UNIÃO, Gilberto Nascimento – PL, Keit Lima – PSOL, Sansão Pereira – REPUBLICANOS, Rute Costa – PL E Sandra Santana – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescida à data 28 de março constante do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Dia da Mulher Cristã, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

- 28 de março

.........................................................................................................

Dia da Mulher Cristã.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 1º de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  143504927

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo