Denomina Via de Pedestre Manoel Vitor o logradouro conhecido como PS sem denominação e identificado como PASSAGEM na planta de parcelamento AU17/1961/90, que começa na altura do número 2030 da Rua Itamonte e termina a aproximadamente 44,25 metros além do seu início, situado no Setor 66, Quadra 144, no Distrito Vila Medeiros, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.
LEI Nº 18.307, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 337/24, do Vereador Danilo do Posto de Saúde – PODEMOS)
Denomina Via de Pedestre Manoel Vitor o logradouro conhecido como PS sem denominação e identificado como PASSAGEM na planta de parcelamento AU17/1961/90, que começa na altura do número 2030 da Rua Itamonte e termina a aproximadamente 44,25 metros além do seu início, situado no Setor 66, Quadra 144, no Distrito Vila Medeiros, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Manoel Vitor o logradouro conhecido como PS sem denominação e identificado como PASSAGEM na planta de parcelamento AU17/1961/90, que começa na altura do número 2030 da Rua Itamonte e termina a aproximadamente 44,25 metros além do seu início, situado no setor 66, quadra 144, no Distrito Vila Medeiros, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 1º de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 143504757
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo