CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.277 de 3 de Julho de 2025

Denomina Rua Professor Luiz Antonio Silva o logradouro público que especifica, localizado no Jardim Apurá, Subprefeitura da Cidade Ademar.

LEI Nº 18.277, DE 27 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 244/22)

(VEREADOR CELSO GIANNAZI – PSOL)

 

Denomina Rua Professor Luiz Antonio Silva o logradouro público que especifica, localizado no Jardim Apurá, Subprefeitura da Cidade Ademar.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Professor Luiz Antonio Silva o logradouro identificado como Ant. Rua Marginal 3 na planta de loteamento AU 16/5157/82, que começa aquém, aproximadamente 172 m da Rua Amad Massud, entre a Rua Antônio Caserta e a divisa do loteamento, e termina 238 m além do seu início, no Setor 161, Quadras 037 e 198, no Distrito de Pedreira, Subprefeitura da Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo