Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Juízas e Bandeirinhas de Futebol, a ser celebrado anualmente no terceiro sábado do mês de junho.
LEI Nº 18.239, DE 15 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei nº 079/22, dos Vereadores Isac Félix – PL e Marcelo Messias – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Juízas e Bandeirinhas de Futebol, a ser celebrado anualmente no terceiro sábado do mês de junho.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de abril de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CXXVI - terceiro sábado de junho:
....................................................................................................
o Dia das Juízas e Bandeirinhas de Futebol;
.......................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 125703958
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo