CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.228 de 16 de Janeiro de 2025

Altera a Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, que institui o Programa Municipal do Artesanato Paulistano, e dá outras providências.

LEI Nº 18.228, DE  16  DE JANEIRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 520/23, do Vereador Hélio Rodrigues – PT)

 

Altera a Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, que institui o Programa Municipal do Artesanato Paulistano, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

Parágrafo único. O Programa Municipal do Artesanato Paulistano é executado por meio do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas, conforme regulamento.” (NR)

“Art. 2º .......................................................................................

....................................................................................................

XII - a valorização da cultura indígena.”(NR)

....................................................................................................

“Art. 5º .......................................................................................

§ 1º .............................................................................................

§ 2º As feiras e eventos do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas que envolvem a comercialização de artesanato ofertarão vagas para as etnias indígenas credenciadas, considerando os seguintes aspectos:

I - a inserção dos povos indígenas no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas levará em consideração o seu modo coletivo de produção e comercialização tradicional;

II - o credenciamento no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas será garantido para as etnias indígenas existentes no Município de São Paulo;

III - a ampla divulgação, junto às etnias indígenas, por representante da Coordenação dos Povos Indígenas, a ser indicado por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, dos editais para inscrição nas feiras e eventos do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  16  de  janeiro  de  2025,  471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  16  de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº  117929586

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo