CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.225 de 15 de Janeiro de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/01/2025
Data de publicação 16/01/2025
Ementa

Dispõe sobre a alteração do caput do art. 50 e os incisos III e IV do § 6º do mesmo dispositivo da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/01/2025 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO DE PASSAGEIROS

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

POLUIÇÃO

POLUENTE TÓXICO

ENERGIA RENOVÁVEL