Altera a Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, para dispor sobre a possibilidade de elaboração de plano operacional de trânsito nos eventos que especifica.
LEI Nº 18.204, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 444/13, dos Adilson Amadeu – UNIÃO, Calvo – PDT, George Hato – MDB, Marcelo Messias – MDB, Nelo Rodolfo – MDB e Ricardo Nunes – MDB)
Altera a Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, para dispor sobre a possibilidade de elaboração de plano operacional de trânsito nos eventos que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Os Alvarás de Autorização para a realização de eventos públicos e temporários poderão, a critério da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, em face do potencial de impacto do evento nas condições de normalidade das vias do município, serem condicionados a um plano operacional de trânsito a ser elaborado pela referida empresa pública, que poderá contemplar medidas destinadas à circulação de passageiros e seus respectivos embarques e desembarques.
§ 1º A elaboração do plano operacional de trânsito não exime os responsáveis de outras providências associadas à regular realização do evento junto aos demais órgãos públicos, conforme regulamentação dada à matéria pelo município, bem como não afasta a responsabilidade por possíveis danos associados ao evento causados à via pública.
§ 2º Aos custos operacionais relativos à elaboração do plano operacional e à efetiva operação do sistema viário aplicam-se as disposições previstas no caput do art. 1º desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 116476744
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo