Denomina Praça Adilson Roberto Stippe o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Casa Verde, Subprefeitura da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
LEI Nº 18.201, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
(VEREADORA EDIR SALES – PSD)
Denomina Praça Adilson Roberto Stippe o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Casa Verde, Subprefeitura da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Adilson Roberto Stippe o logradouro público entre as ruas Reims e Dr. Ribas Botelho, localizado no Setor 306, entre as Quadras 80, 81 e 101, no Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 11 de dezembro de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de dezembro de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo